05/10/2026

IMASUL convoca empresas para comprovação da Logística Reversa de Embalagens em Mato Grosso do Sul


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Portaria nº 1.761/2026 estabelece orientações e prazos para fabricantes e importadores referentes ao ano-base 2024. Empresas devem verificar seu enquadramento e situação no Sisrev/MS.

O Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL) publicou a Portaria IMASUL nº 1.761, de 29 de setembro de 2026, convocando fabricantes e importadores de produtos para comprovação da implementação do Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral no Estado, referente ao ano-base 2024.

A medida estabelece procedimentos e prazos que devem ser observados pelas empresas que colocaram embalagens em geral no mercado sul-mato-grossense.

Empresas convocadas

As empresas relacionadas nos Anexos I e II da Portaria devem comprovar a implementação da Logística Reversa de Embalagens em Geral, conforme o Decreto Estadual nº 16.089/2023 e suas alterações.

Por isso, é importante que fabricantes e importadores consultem a relação publicada pelo IMASUL e verifiquem sua situação.

Prazo para regularização vai até 30 de dezembro

O Sisrev/MS permanecerá aberto até 30 de dezembro de 2026 para que as empresas convocadas realizem sua regularização.

O processo pode ocorrer por meio da criação ou adesão a sistemas de logística reversa referentes ao ano-base 2024.

Empresas que não aparecem nos anexos também devem verificar sua situação

As empresas que inseriram embalagens em geral no mercado sul-mato-grossense em 2024, mas não constam nos Anexos I e II, também deverão comprovar a restituição equivalente das embalagens inseridas no Estado por meio do Sisrev/MS.

Empresa entende que não está enquadrada? Atenção ao prazo

Caso a empresa entenda que não está enquadrada na obrigação de logística reversa, deverá apresentar uma justificativa ao IMASUL.

O prazo para apresentação é 20 de outubro de 2026, por meio do formulário específico disponibilizado pelo órgão.

Acesse o formulário para apresentação da justificativa (Clicando aqui)

Empresas que já realizaram a Logística Reversa pelo Instituto REVER

Para as empresas que já realizaram a Logística Reversa referente ao ano-base 2024 por meio do Instituto REVER, não é necessário realizar uma nova operação para esse período.

A comprovação dos resultados será reportada pelo Instituto REVER ao Sisrev/MS, por meio do relatório correspondente, conforme os procedimentos aplicáveis ao sistema.

Consulte a Portaria e os anexos

A recomendação é que cada empresa consulte os Anexos I e II da Portaria IMASUL nº 1.761/2026 e verifique sua situação e os respectivos prazos.

Consulte a Portaria IMASUL nº 1.761/2026: (Clicando aqui)

Prazos principais: justificativa de não enquadramento até 20 de outubro de 2026 e regularização no Sisrev/MS até 30 de dezembro de 2026.

 

Fonte: E-mail Instituto Rever.