09/08/2022

Os impactos da redução do IPI no setor de piscinas


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Em vigor desde o dia 1º de maio, o decreto publicado pelo governo federal reduziu para 25% o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); veja o que a decisão significa na prática

No mês de abril, foi publicado pelo governo federal o Decreto nº 11.047/22, que amplia a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para 25%. Pensando nisso, o advogado tributário, Dr. Othon Beserra, sócio da LDG Advogados Associados, explica como a nova determinação do governo, válida desde o dia 1º de maio, pode impactar os comerciantes, fabricantes e empresários do setor de lazer e piscinas daqui para frente. O especialista também informa o tempo de validade da decisão e sugere estratégias para aproveitar um possível aumento da demanda por produtos.

“O Imposto sobre Produtos Industrializados é caracterizado pela extrafiscalidade. Esse tributo autoriza o Poder Executivo a realizar manobras que, além da arrecadação, têm por objetivo estimular, induzir ou até coibir determinada prioridade de natureza social ou econômica, muitas vezes abdicando da própria arrecadação ou geração de receita”, afirma o advogado. “No caso do novo decreto, a sociedade e o setor produtivo são os mais beneficiados, pois estimula o consumo e o aumento da produção industrial do país”.

Para empresários, comerciantes e produtores de determinados setores, existe a possibilidade de aproveitar essa nova decisão de forma estratégica, visando, acima de tudo, o aumento das vendas. Othon conta que, com o benefício fiscal e as condições econômicas favoráveis, as empresas têm a chance de retomar e direcionar investimentos em projetos com foco em inovação.

“No atual cenário, pode ser interessante apresentar e lançar novos produtos no mercado nacional e até mesmo no internacional, para aqueles que trabalham ou gostariam de trabalhar com exportação”. Segundo ele, investir em novas técnicas de produção também pode contribuir para o aprimoramento do setor industrial.

“Também é válido salientar que a redução nas alíquotas do IPI impactará, consequentemente, no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em vendas direcionadas ao consumidor final. Isso ocorre porque o IPI integra a base de cálculo do tributo estadual, alterando inclusive, a formação do ICMS-ST. Na prática, é uma excelente oportunidade para revisão de todas as alíquotas utilizadas no processo de industrialização”.

É importante considerar que alguns setores já estão passando por um bom momento. Assim como a grande demanda da construção civil que aquece o setor de piscinas, o farmacêutico, metalúrgico, de maquinário e equipamentos também estão em um cenário bastante positivo. Othon explica que, apesar do cenário negativo para a economia no geral, a retomada das atividades pós-pandemia e todo o cenário característico de um ano eleitoral também têm grande influência no aquecimento desses setores.

“Para a retomada econômica do país seriam necessários investimentos no setor de infraestrutura, mas o cenário é problemático para a aquisição de matéria-prima (nacional e importada). A produção global também tem sofrido consequências relacionadas à pandemia e, por fim, existe um claro aumento de custo que é repassado ao consumidor final em quase todos os setores”, afirma.

A boa notícia é que o mercado brasileiro sempre tem boas estratégias para se reinventar e lidar com adversidades econômicas. No caso do ramo de piscinas, existe ainda a vantagem de conhecer muito bem a sazonalidade do mercado. Nesse sentido, as empresas podem manter os benefícios de políticas fiscais e se preparar para garantir o fornecimento de insumos de produção para atender ao aumento da demanda que pode surgir com o novo Decreto.

“Revisar o regime fiscal adotado na empresa também pode ser uma decisão inteligente. Dessa forma, apura-se uma possível redução de carga fiscal de tributos vincendos, bem como a recuperação de créditos tributários dos últimos 5 anos”, sugere o especialista.

É importante saber que a validade das reduções concedidas pelo governo e o Poder Executivo pode, a qualquer momento, reduzir ou majorar a alíquota. “O IPI é um imposto sujeito às regras da chamada anterioridade nonagesimal, ou noventena, de maneira que uma eventual majoração de carga tributária decorrente da retirada dos incentivos só pode ser exigida 90 dias após a efetiva revogação”, finaliza.

O tributarista destaca ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, em medida cautelar, as alterações decorrentes dos Decretos nº 11.047/2022, 11.052/2022 e 11.055/2022, relativamente aos produtos industrializados em todo território nacional, que concorram com similares produzidos na Zona Franca de Manaus pelo Processo Produtivo Básico - PPB (Leis nº 8.387/91 e 8.248/91). A liminar foi concedida na ADI 7153.

As portarias que dispõem sobre a adesão ao PPB podem ser verificadas no site do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações. Sendo assim, para os produtos que se enquadrem no disposto acima, aplicam-se as alíquotas constantes da redação original do Decreto nº 10.923/2021.

 

Fonte: Revista ANAPP Ed.163