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ANAPP informa
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Recentemente circulou na internet vídeo de um acidente supostamente envolvendo descarga elétrica em uma piscina de condomínio, onde estava um adulto juntamente com duas crianças, entre 8 e 11 anos. De acordo com o jornal internacional El Tiempo, isso ocorreu na cidade de Neiva, Colômbia.
Uma vez que o assunto envolve aspectos técnicos em piscina, a ANAPP apresenta alguns aspectos que merecem ser observados:
1 Não é possível afirmar ao certo o que aconteceu. De acordo com informações veiculadas pela imprensa, as investigações ainda estão em andamento. Contudo, nas últimas semanas, a matéria já não constava no site do citado jornal;
2 Caso o acidente tenha sido provocado por descarga elétrica originada na própria piscina, é necessário verificar se as instalações do condomínio, incluindo a piscina, atendem as diretrizes normativas da Colômbia, similares ao que prevê a NBR 5410 da ABNT, Instalações Elétricas de Baixa Tensão;
3 No caso da Norma Brasileira, o assunto é apresentado no item 9.2 Piscinas, que reúne várias prescrições envolvendo campo de aplicação, determinação de características gerais, classificação e dimensões de volumes, proteção contra choques elétricos, seleção e instalação dos componentes;
4 A NBR 5410 cita ainda ser imprescindível a utilização/instalação de dispositivo de diferencial residual (DR), aterramento corretamente dimensionado e transformador bipartido, a fim de evitar qualquer tipo de acidente elétrico nas piscinas.
Finalizando, a ANAPP orienta os seus associados que busquem a certificação devida de seus profissionais para instalações elétricas, por meio de cursos de capacitação.
Caso a empresa não detenha de conhecimento para serviços de eletricidade, é válido incluir no contrato de prestação de serviços a seguinte observação: “É de responsabilidade do cliente a contratação de profissional especializado para as instalações de energia e montagem do quadro elétrico, atendendo a norma da ABNT - NBR 5410, a fim de alimentar os equipamentos dentro da casa de máquinas e garantir proteção das pessoas e dos equipamentos”.
Fonte: Revista ANAPP Edição 167